Dias desses a Polícia Federal trabalhou em uma operação que desmantelou uma quadrilha que, com a atuação de grandes lobistas, conseguia liberar recursos do BNDES. Várias pessoas estão sendo investigadas e algumas já foram presas temporariamente. Suspeita-se até mesmo que o Dep. Federal Paulinho da Força Sindical esteja envolvido com esta quadrilha.
Fato é que, ao prender um advogado, chamado Ricardo Tosto, a PF foi bastante criticada pela OAB e por outros setores da sociedade, somente pelo fato de ter colocado algemas naquele suspeito. Dizia-se que o uso das algemas era constrangedor, intimidatório, desnecessário. Será mesmo? Vejamos.
No bendito caso da Isabella Nardoni, a PM paulista utilizou algemas na condução do casal suspeito. No momento da prisão, havia um aparato que envolvia mais de 20 viaturas, centenas de policiais das tropas de elite das polícias civil e militar e aquele mundo de gente hostilizando o casal e gritando palavras de ordem. Seria mesmo necessária a utilização das algemas? Haveria alguma possibilidade de reação dos dois? Claro que não. Mas ainda assim, as “pulseiras” foram usadas.
Pelo menos até onde li sobre este episódio, não vi ninguém reclamando, a não ser o pai do Alexandre Nardoni, que havia feito um acordo com a polícia para que a entrega do casal fosse feita de uma forma mais tranqüila, o que também não foi respeitado. No momento que o pai e a madrasta chegavam às suas respectivas delegacias para a formalização da prisão, quase tiveram o braço quebrado, devido ao empurra-empurra dos jornalistas e da população.
Não estou aqui defendendo ninguém. Não faço parte da equipe de advogados do casal. Estou apenas usando um exemplo atual para mostrar que, talvez por falta de uma padronização, o uso das algemas é um dos assuntos mais controversos dentro do âmbito policial. A legislação pouco fala sobre isso. No Código de Processo Penal, embora não mencione a palavra algema, há uma previsão de que o uso da força somente será permitido em caso de fuga ou para evitar agressão contra o preso e contra terceiros. A Lei de Execução Penal fala que, em seu artigo 199, que o emprego de algemas será regulado por decreto federal, o que ainda não foi feito até o presente momento.
As questões são: Por que há diferenciação neste uso? Por que algumas pessoas usam algemas e outras não? Qual o critério utilizado? Em um primeiro momento, penso que o critério se baseia na situação econômica. Isso vale para a maioria dos casos. Pessoas com situação financeira bem favorável dificilmente são algemadas ao serem detidas. Após, penso que o uso também se baseia em um caráter expositivo, não somente das pessoas presas, mas também do órgão coercitivo, querendo mostrar trabalho.
Já que não há regulamentação, a solução é adotar um critério único. Grampo em todo mundo que for detido. Se a justificativa é a segurança da pessoa e dos que a detêm, nada mais justo que o tratamento seja igualitário. Não sei qual deve ser a sensação de ser preso, e espero jamais saber, mas deve ser uma coisa perturbadora. Imagina uma pessoa pacata, mas que está no mundo do crime, por exemplo, de corrupção. Imagine que esta pessoa tem uma arma em casa e, ao saber que vai ser presa, resolve tentar se safar, no calor daqueles acontecimentos. Nunca se sabe qual será a reação de uma pessoa detida.
Fato é que, ao prender um advogado, chamado Ricardo Tosto, a PF foi bastante criticada pela OAB e por outros setores da sociedade, somente pelo fato de ter colocado algemas naquele suspeito. Dizia-se que o uso das algemas era constrangedor, intimidatório, desnecessário. Será mesmo? Vejamos.
No bendito caso da Isabella Nardoni, a PM paulista utilizou algemas na condução do casal suspeito. No momento da prisão, havia um aparato que envolvia mais de 20 viaturas, centenas de policiais das tropas de elite das polícias civil e militar e aquele mundo de gente hostilizando o casal e gritando palavras de ordem. Seria mesmo necessária a utilização das algemas? Haveria alguma possibilidade de reação dos dois? Claro que não. Mas ainda assim, as “pulseiras” foram usadas.
Pelo menos até onde li sobre este episódio, não vi ninguém reclamando, a não ser o pai do Alexandre Nardoni, que havia feito um acordo com a polícia para que a entrega do casal fosse feita de uma forma mais tranqüila, o que também não foi respeitado. No momento que o pai e a madrasta chegavam às suas respectivas delegacias para a formalização da prisão, quase tiveram o braço quebrado, devido ao empurra-empurra dos jornalistas e da população.
Não estou aqui defendendo ninguém. Não faço parte da equipe de advogados do casal. Estou apenas usando um exemplo atual para mostrar que, talvez por falta de uma padronização, o uso das algemas é um dos assuntos mais controversos dentro do âmbito policial. A legislação pouco fala sobre isso. No Código de Processo Penal, embora não mencione a palavra algema, há uma previsão de que o uso da força somente será permitido em caso de fuga ou para evitar agressão contra o preso e contra terceiros. A Lei de Execução Penal fala que, em seu artigo 199, que o emprego de algemas será regulado por decreto federal, o que ainda não foi feito até o presente momento.
As questões são: Por que há diferenciação neste uso? Por que algumas pessoas usam algemas e outras não? Qual o critério utilizado? Em um primeiro momento, penso que o critério se baseia na situação econômica. Isso vale para a maioria dos casos. Pessoas com situação financeira bem favorável dificilmente são algemadas ao serem detidas. Após, penso que o uso também se baseia em um caráter expositivo, não somente das pessoas presas, mas também do órgão coercitivo, querendo mostrar trabalho.
Já que não há regulamentação, a solução é adotar um critério único. Grampo em todo mundo que for detido. Se a justificativa é a segurança da pessoa e dos que a detêm, nada mais justo que o tratamento seja igualitário. Não sei qual deve ser a sensação de ser preso, e espero jamais saber, mas deve ser uma coisa perturbadora. Imagina uma pessoa pacata, mas que está no mundo do crime, por exemplo, de corrupção. Imagine que esta pessoa tem uma arma em casa e, ao saber que vai ser presa, resolve tentar se safar, no calor daqueles acontecimentos. Nunca se sabe qual será a reação de uma pessoa detida.
Por tudo isso o ideal é algemar, deixar a pessoa imóvel por um tempo, para os ânimos se acalmarem e, após isso, verificar se ela tem condição de conversar ou depor sem estar algemada. Seja membro da OAB, juiz, parlamentar ou ladrão de galinhas. Tratamento igualitário, procedimento padrão e menos uma polêmica a ser discutida.
É isso.